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Domingo, 13 de Outubro de 2024

Notícias/Justiça

Prefeitura de Tamandaré deve fazer concurso público após recomendação do Ministério Público

O Termo de Ajustamento de Conduta foi publicado na edição do Diário Oficial do MPPE do dia 10 de abril.

Prefeitura de Tamandaré deve fazer concurso público após recomendação do Ministério Público
Reprodução/Google
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A Prefeitura de Tamandaré, no Litoral Sul do estado, deve realizar um concurso público para substituir os profissionais contratados para exercício de funções privativas de cargos de natureza efetiva. A realização do certame faz parte de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado entre o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a gestão municipal.

A publicação do edital deve ser feita até o dia 8 de abril de 2024, “em razão da necessidade de uma reforma administrativa na Prefeitura, com a extinção dos cargos ocupados atualmente por contratos ou vínculos precários, seguida pela criação dos cargos efetivos em conformidade com a legislação vigente”.

A gestão municipal também deve contratar empresa considerada de confiança por Tribunais de Contas ou pelo Poder Judiciário para organizar o certame.

O Promotor de Justiça Júlio César Elihimas estabeleceu, ainda, que o município deve, necessariamente, encaminhar convite às bancas Cebraspe, FCC, FGV, Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e Universidade de Pernambuco (UPE), para que se manifestem sobre interesse em atuar como organizadoras do certame.

Ficou acordado ainda que, após a seleção da empresa, a gestão municipal deverá “dar ampla publicidade do fato no município, bem como agendar reunião com a Promotoria de Justiça de Tamandaré e a banca, para celebração de um novo TAC alinhando as regras do concurso”.

Segundo o MPPE, o prefeito de Tamandaré “se comprometeu a não mais realizar contratação ou nomeação de pessoas para cargos que devem ser exercidos por servidores efetivos a partir da data de publicação do TAC, com exceção das situações excepcionais previstas no artigo 37, parágrafo IX, da Constituição Federal de 1988”.

Caso a gestão não cumpra o acordo, estará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil.

FONTE/CRÉDITOS: Portal do Diário de Pernambuco
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