Portal de Notícias Demonstrativo - Sua fonte de notícias na cidade de ...

Domingo, 13 de Outubro de 2024

Notícias/Justiça

Mulher que cometeu racismo contra uma família em Caruaru é condenada a 10 anos de prisão

Ilária Lindalva da Silva chamou vizinhos de "bando de macacos" e "família de macacos".

Mulher que cometeu racismo contra uma família em Caruaru é condenada a 10 anos de prisão
Reprodução/Google
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

Uma mulher acusada de racismo contra quatro membros de uma família no bairro de Cidade Jardim, em Caruaru, no Agreste de Pernambuco, foi condenada a dez anos e seis meses de reclusão e um mês de detenção.

Identificada como Ilária Lindalva da Silva, a mulher foi presa preventivamente. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) não informou a idade dela.

A juíza da 4ª Vara Criminal de Caruaru Carla de Moraes Rego Mandetta proferiu a sentença na última sexta-feira (19). A decisão foi divulgada pelo TJPE nessa terça-feira (23).

Segundo denúncia do Ministério Público de Pernambuco, em 19 de julho de 2023 a acusada ofendeu quatro membros de uma família ao chamá-los por expressões depreciativas, tais como "bando de macacos" e "família de macacos".

"Consta nos autos, que a acusada ameaçou causar mal injusto e grave a um dos integrantes da família, ao sinalizar que iria tocar fogo em seu carro, conforme termo de declarações das vítimas", diz trecho de nota enviada pelo TJPE.

A acusada é vizinha das vítimas e nos últimos meses estaria perturbando o sossego dos familiares, além de dirigir-lhes palavras injuriosas.

Entre as vítimas das ofensas da mulher, há uma idosa de 72 anos que teve problemas de saúde agravados por causa dos ataques, e uma criança de sete anos.

A juíza concluiu que ficou configurado o crime de racismo e a ameaça. 

"Analisando as provas colhidas durante a instrução processual, não resta dúvida que a denunciada praticou os crimes narrados na denúncia. Com efeito, o crime de racismo ocorre quando há lesão ao princípio da Dignidade da Pessoa Humana, atingindo um grupo de indivíduos, discriminando a integralidade de uma raça. No caso, observa-se que a denunciada e as vítimas são vizinhos e sem motivo algum a ré passou a discriminar todos os membros da família em razão da sua cor, dizendo que não gostava de negro, sendo assim, segregando-os. As vítimas são uníssonas em afirmarem que a denunciada os agridem verbalmente principalmente em razão de terem a pele negra", descreve na sentença.

A magistrada também afirmou que a acusada, além de proferir palavras que ferem a dignidade da pessoa humana, em razão da sua raça e cor, enfatizou a conduta discriminatória jogando pelo muro no quintal das vítimas fezes de cachorro e bananas.

Ilária Lindalva da Silva também deverá pagar 46 dias-multa, cada um fixado à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.

FONTE/CRÉDITOS: Portal da Folha de Pernambuco
Comentários:

Veja também

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!